Em que pese ainda não haver Resolução que normatize o assunto, a PROGRAD, através do MEMORANDO CIRCULAR Nº 81/2018, estabeleceu que, a partir do semestre 2018.1, os pedidos de quebra de pré-requisito serão realizados mediante abertura de processo administrativo eletrônico no setor de Protocolo do Campus, até o período de ajuste de matrícula (ver calendário acadêmico do semestre corrente), e serão encaminhados à Coordenação do Curso respectivo. Este, por sua vez, reunirá o Colegiado de Curso, que emitirá parecer sobre o requerimento.
No colegiado de curso serão avaliados os seguintes critérios:
- A necessidade da turma especial para que o(a) discente adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;
- Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
- Carga horária total pretendida pelo(a) discente para conclusão do curso no referido semestre;
- Desempenho acadêmico e histórico escolar do(a) discente;
- Compatibilidade de horários e existência de vagas nos componentes curriculares requeridos.
Abertura do Processo
Deve-se abrir o processo no setor de protocolo (protocolo.pdf@ufersa.edu.br) com os seguintes documentos:
- Requerimento Padrão (preenchido e assinado);
- Formulário do Extraordinário Aproveitamento (preenchido e assinado);
- Histórico atualizado.
ATENÇÃO!! A documentação deverá ser no formato PDF, em um único arquivo (formato único) e que a primeira página do arquivo, obrigatoriamente, deverá ser o Requerimento padrão. Deverá obrigatoriamente constar no escopo do e-mail o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que você pertence).